segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Mirangaba: Alunos sem transporte para ir a escola. Até quando Senhor?


    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino.
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003. Caso os benefícios não sejam concedidos e os pais não concordem com essa decisão, devem procurar a própria Secretaria de Educação do município (quando se tratar de escola municipal) ou do Estado (no caso de escola da rede estadual).
  


Pelo visto a lei não está sendo cumprida...Estamos a quase uma semana sem ir a escola. Todo fim de ano é isso. Tem como alguém aprender alguma coisa? Não né? 
__ Depois é hora da correria: eiii fulanos vocês vão fazer um trabalho sobre tal. (Pronto, ganhei 10 passei)...Não é bem assim que tem que funcionar... Merecemos tem uma educação de qualidade e transporte também (pelo amor de Deus, só não mande aqueles ônibus que parece mais uma carroça, mas se mandar vou ter que aceitar...pior é ficar sem aula né?) 
__ Pois é, vamos agilizar. 
Vamos lá, isso é serio...Não pode acontecer...É LEI, tem que ser cumprida...se bem que...deixa pra lá! 

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